O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026 é dia 29 de maio para pessoas físicas e 31 de maio para microempreendedores. Todo MEI ativo deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) mesmo sem faturamento no período. A orientação é separar claramente as obrigações do CPF e do CNPJ para evitar erros, multas e pendências fiscais.
A diferença entre as duas declarações é central para evitar confusões. A DASN-SIMEI é obrigatória para o CNPJ do microempreendedor e serve para informar o faturamento bruto do negócio no ano anterior. Já o IRPF depende da situação do titular como pessoa física, considerando os critérios definidos pela Receita Federal, como o volume de rendimentos tributáveis, bens e outras fontes de renda.
No setor de bares e restaurantes, essa atenção é ainda mais relevante. Segundo levantamento divulgado pela Abrasel com base em dados do Governo Federal, 65% dos estabelecimentos do setor são MEI.
“Muitos empreendedores confundem as obrigações do CNPJ com as da pessoa física. Neste momento, o mais importante é entender que fazer a declaração anual do MEI não substitui automaticamente o Imposto de Renda do titular. Organização e informação são essenciais para manter o negócio regularizado”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.
Para saber se também precisa entregar o IRPF, o titular do MEI deve observar as regras da Receita e calcular corretamente seus rendimentos. A análise passa pelo faturamento bruto, pelas despesas da empresa e pela parcela isenta conforme a atividade exercida.
A recomendação, especialmente na reta final do prazo, é reunir comprovantes, organizar receitas e despesas e buscar apoio contábil quando houver dúvida. A declaração enviada corretamente ajuda a evitar multas, inconsistências cadastrais e dificuldades futuras para acessar crédito, emitir certidões e manter a empresa em situação regular.
Fonte: Contábeis


